13932 - Direito Previdenciário Aplicado à Advocacia: Aspectos Práticos dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais e do Processo Judicial
A quem se destina: ADVOGADOS(AS) E ESTAGIÁRIOS(AS) INSCRITOS(AS) NA OAB
Carga horaria: 12 horas
Período: 21/08/2026 1º dia (21/08/2026): 19h às 22h30 (sem intervalo) - 2º dia (22/08/2026): 08h30 às 18h, com intervalo para almoço das 12h30 às 13h30
Data de início: 21/08/2026
Data de término: 22/08/2026
Objetivo Geral: Capacitar o advogado a identificar, qualificar e conduzir, nas esferas administrativa e judicial, as principais demandas de Direito Previdenciário e Assistencial, com segurança técnica e visão estratégica.
Objetivos Específicos: Sistematizar o regime jurídico dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dominar o regramento dos respectivos benefícios e compreender as questões processuais afetas ao direito previdenciário.
O curso busca capacitar o advogado para identificar, qualificar e conduzir as principais demandas de Direito Previdenciário e Assistencial, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A proposta é que o profissional atue nessas causas com segurança técnica e visão estratégica.
Para atingir esse propósito, o treinamento tem um enfoque eminentemente prático, voltado para que o advogado alcance o domínio operacional dos temas mais frequentes do contencioso previdenciário e assistencial. Dessa forma, o profissional é preparado para articular a análise da legislação com a jurisprudência consolidada e as teses vinculantes que estão em vigor atualmente.
- Aulas
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Unidade I Segurados e Dependentes
Unidade II Benefícios por Incapacidade
Unidade III Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC/LOAS
Unidade IV Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade Urbana
Unidade V Aposentadoria por Idade Rural e Híbrida
Unidade VI Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Unidade VII Processo Judicial Previdenciário
- Bibliografia Básica
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Principais referências normativas
• Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 201, 203 e seguintes.
• Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social.
• Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 — Plano de Custeio da Seguridade Social.
• Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
• Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013 — Aposentadoria da pessoa com deficiência.
• Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência.
• Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 — Regulamento da Previdência Social.
• Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 — Regulamento do BPC.
• Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 — Reforma da Previdência.
• Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 — Juizados Especiais Federais.
• Lei 13.846, de 18 de junho de 2019 — CNIS-Rural e alterações.
• Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28 de março de 2022.
Principais teses e súmulas indicadas ao estudo
• STF — Tema 27 (RE 567.985): critério de miserabilidade para o BPC.
• STF — Tema 350 (RE 631.240): prévio requerimento administrativo.
• STF — Tema 532: aposentadoria por idade rural e atividade imediatamente anterior ao requerimento.
• STF — Tema 1.052: LC 142/2013 e pessoa com deficiência.
• STF — Reclamação 4.374: flexibilização do critério de renda do BPC.
• STJ — Tema 995: reafirmação da DER em juízo.
• STJ — Tema 1.007: aposentadoria híbrida.
• STJ — Tema 1.095: adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente.
• STJ — Súmula 111: honorários advocatícios em matéria previdenciária.
• STJ — Súmula 149: prova exclusivamente testemunhal em matéria rural.
• STJ — Súmula 577: início de prova material e contemporaneidade.
• TNU — Súmula 45: dispensa do prévio requerimento administrativo em hipóteses específicas.
• TNU — Tema 185: BPC e exercício de atividade remunerada.
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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